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CRIME ORGANIZADO: RESPOSTA DA ÁFRICA OCIDENTAL SOBRE SEGURANÇA E LUTA CONTRA O CIBERCRIME (OCWAR-C)






Fonte de financiamento: 11º FED (CRIS ref: 2017/040-386) Data da decisão: 12/11/2017 (data de assinatura da FA: 27/02/2018) Contribuição da UE: 7,5 MEUR Período de implementação: 48 meses (21 de janeiro de 2019 a 20 de janeiro de 2023) Implementação: Agência EU MS (Expertise France)

Região geográfica: África Ocidental Objetivos. Globalmente, o programa OCWAR apoia iniciativas regionais para enfrentar as principais ameaças à paz, segurança e estabilidade, fortalecendo a coordenação e cooperação em segurança; e implementando programas para lidar com outras ameaças específicas que a região enfrenta. O OCWAR C se concentra especificamente no aprimoramento da segurança cibernética e combater o cibercrime na região da CEDEAO. Resultados esperados (resiliência e robustez da infraestrutura de informação) · Quadro estratégico aprimorando a experiência técnica, operacional e analítica das instituições nacionais preocupado com a segurança cibernética é estabelecido; ·

A conscientização sobre segurança cibernética e a melhor compreensão da governança da Internet são aprimoradas; · As capacidades para lidar com incidentes de segurança informática para 2 países piloto são reforçadas; A conformidade com os direitos humanos e o estado de direito para 2 países piloto é reforçada; · É analisado o quadro estratégico para implementar a Infraestrutura de Chave Pública para 2 países piloto. Resultados esperados (Capacidade das partes interessadas responsáveis ​​pelo combate ao cibercrime) · É melhorado o quadro jurídico que permite aos cidadãos usufruir dos dividendos digitais de um ciberespaço aberto, livre, seguro e resiliente; As capacidades de resposta a casos de cibercrime em 2 países piloto são reforçadas. Atividades principais: · Estabelecer um quadro estratégico que melhore a competência técnica, operacional e analítica das instituições nacionais preocupadas com a cibersegurança; Melhorar a conscientização sobre segurança cibernética e o empoderamento das partes interessadas para proteger a Internet em níveis nacional e regional;

· Reforçar as capacidades para lidar com incidentes de segurança informática para 2 países piloto; · Reforçar o cumprimento dos direitos humanos e do Estado de direito em 2 países piloto; · Análise do quadro estratégico para implementação da Infraestrutura de Chave Pública para 2 países piloto; Melhorar o quadro jurídico que permita aos cidadãos usufruir dos dividendos digitais de um ciberespaço aberto, livre, seguro e resiliente; · Melhorar as capacidades de resposta a casos de cibercrime para 2 países piloto.

Principais realizações: 14 países beneficiários designaram seus pontos focais para a implementação das atividades do OCWAR-C em nível nacional; Organização do 1º workshop do Comité Técnico Regional para a elaboração do estratégia de cibersegurança, em novembro de 2019;

· Os projetos de lei sobre crimes cibernéticos de Serra Leoa e Gâmbia foram revistos e analisados ​​em estreita coordenação com o projeto da UE Ação Global sobre Crimes Cibernéticos Ampliada (GLACY)+; 13 agentes de aplicação da lei, provenientes dos 8 países beneficiários foram formados em: Conceitos de ciberterrorismo, ciberativismo, ciberjihadismo e cibercrime (intervenção de especialistas em radicalização), doutrinas de vigilância e infiltração;

Métodos operacionais e monitoramento de inteligência em ambiente digital; Software e interfaces digitais, sobre a pornografia infantil e sua repressão penal.

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