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CRIME ORGANIZADO: RESPOSTA DA ÁFRICA OCIDENTAL AO TRÁFICO (OCWAR – T)


Fonte de financiamento: 11º FED (Ref CRIS: 2017/040-389)

Data da decisão: 12/11/2017 (Data da assinatura FA: 27/02/2018)

Contribuição da UE: 19,4 milhões de euros (+ 5 milhões de euros da Alemanha)

Período de implementação: 2019 - 2023

Métodos de implementação: PAGODA com EU MS Agency (GIZ)

Objetivo geral:

Este projeto trabalhará para alcançar o PIRE: Área Prioritária 1; Objetivo específico 2: Apoio a iniciativas regionais para lidar com as principais ameaças à paz, segurança e estabilidade; contribuir para: Componente 1 – Fortalecimento da coordenação e cooperação em segurança; e Componente 4 – Implementação de programas para enfrentar outras ameaças específicas que a região enfrenta.

Objetivo específico:

A ação visa especificamente melhorar as condições e estruturas nacionais e regionais de combate ao tráfico de pessoas, drogas, armas de fogo e outros bens, bem como ao crime organizado transnacional e ao terrorismo.

Componentes do projeto:

Componente 1 – fortalecer as capacidades nacionais das forças-tarefa de inteligência e investigação criminal para conduzir investigações complexas de TOC e tráfico e promover a cooperação e contatos em toda a região para desmantelar de forma mais eficaz a estrutura dos grupos criminosos organizados;

Componente 2 - Controle de ALPC

Objetivo específico: reduzir o tráfico ilícito de armas ligeiras reforçando a cooperação regional e transfronteiriça, melhorando as condições de enquadramento, estruturas e capacidades nacionais no domínio do controlo de ALPC e reduzindo a disponibilidade e proliferação de ALPC a nível comunitário com foco nas comunidades fronteiriças

Componente 3 - Prevenção de TP e proteção das vítimas

Objetivo específico: fortalecer as capacidades regionais e nacionais de planejamento, coordenação e monitoramento da implementação do Plano de Ação da CEDEAO contra o tráfico de pessoas na África Ocidental e fomentar o diálogo e a cooperação regional no campo da luta contra a PDT.


O “Componente 4 “Base de conhecimento, fundamentos legais e mecanismos de controle independentes” combina um conjunto de atividades transversais para melhorar, facilitar e apoiar os demais componentes. O objetivo é melhorar a base de conhecimento sobre as causas, extensão e impacto da TOC, aumentar a confiança do público nas LEAs e no sistema de justiça criminal (CJS), bem como facilitar a coordenação intergovernamental de contramedidas contra a TOC. Para isso, o componente visa fomentar a cooperação regional e afro-europeia em pesquisa, a fim de fornecer uma base de conhecimento confiável para o planejamento, implementação e gestão de operações voltadas ao combate ao crime organizado. Visa ainda facilitar os esforços para harmonizar os instrumentos jurídicos na região da CEDEAO como pré-requisito para uma melhor cooperação na luta contra o tráfico e a TOC. Um foco particular deste componente é o estabelecimento de uma estrutura de prestação de contas. Este quadro envolverá instituições nacionais de direitos humanos e ouvidores, bem como OSCs relacionadas com o setor, a fim de criar um mecanismo de monitoramento independente. Facilitará o diálogo e a consulta regular com LEAs e parceiros de segurança sobre todas as medidas implementadas no âmbito do programa OCWAR-T.

Resultados esperados:

As capacidades regionais e nacionais para iniciar investigações sustentadas e processar o crime organizado e o tráfico ilícito são fortalecidas

As capacidades regionais e nacionais para reduzir a circulação, transferência e disponibilidade de armas leves e de pequeno porte ilícitas são fortalecidas.

As capacidades regionais e nacionais para melhor prevenir e combater o TIP são fortalecidas.

A base de informações para a tomada de decisões informadas na luta contra a TOC e o tráfico é melhorada.

Status/estado de jogo:

O projeto começou em 1º de fevereiro de 2019 após a assinatura de um acordo de delegação do PaGoDA com a GIZ.





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